Regras para ofertas de FIDCs no varejo devem sair em 2019

A informação é do gerente de Investimentos Estruturados, Bruno Gomes, que acredita que o tema será tratado na revisão da instrução CVM 356, que regulamenta esses investimentos e deve entrar em audiência pública até março de 2019.

Na segunda-feira, 29, o Conselho Monetário Nacional (CMN) abriu espaço para que os FIDC, que hoje são exclusivos para investidores qualificados, possam chegar ao varejo. Caberá à CVM definir as regras para isso.

Gomes avalia que a proposta não contraria o movimento que a CVM está fazendo para criar limites à participação de alguns tipos de investidores qualificados, como os Regimes Próprios de Previdência de Servidores de Estados e Municípios (RPPS).

Um resolução que acaba de sair de audiência pública estabelece um limite de 15% do patrimônio líquido do FIDC na mão de cada RPPS. A medida, que deve ser publicada ainda este ano, obrigará centenas de RPPS a reduzirem suas posições por fundo. A chegada de novos investidores de varejo poderá facilitar o enquadramento à nova regra.

De acordo com o gerente da autarquia, a regulação para os FIDCs no varejo deve ser semelhante ao que já foi feito nos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), com regras para mitigar e dar transparência ao risco. “O risco depende do tipo de ativo. Tem FIDC com comportamento muito parecido ao de renda fixa”, afirma.

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